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sexta-feira, 30 de junho de 2017

Produto vencido no supermercado? Item vencido garante outro grátis

Consumidor terá direito a novo produto gratuito se encontrá-lo vencido

A Nova Lei Estadual irá beneficiar clientes que encontrarem alimentos com prazo de validade vencido em supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares.
O consumidor que constatar esses produtos terá direito a receber, gratuitamente, um alimento idêntico ou similar, à sua escolha, dentro do prazo de validade.

Segunda a lei, de número 17.132, prevê ainda que os estabelecimentos fixem cartazes ou informações a respeito das novas regras.

A novidade não se aplica, contudo, quando a constatação do prazo de validade expirado ocorrer após a compra do produto.
Em situações deste tipo, o consumidor pode solicitar a troca no estabelecimento ou buscar o Procon, o órgão de proteção e defesa do consumidor.

Cabe ao Procon, inclusive, a fiscalização da norma, de acordo com a lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, assim como o recebimento de denúncias e reclamações originadas por causa de seu descumprimento.

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